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Portabilidade de Plano de Saúde: Como Trocar de Plano Sem Perder as Carências em 2026

Portabilidade de Plano de Saúde: Como Trocar de Plano Sem Perder as Carências em 2026

Você está pagando caro no plano de saúde, insatisfeito com o atendimento ou simplesmente quer uma cobertura melhor — mas tem medo de perder tudo que já esperou? Esse medo é mais comum do que parece, e ele prende muita gente num plano que não atende mais às suas necessidades.

A boa notícia: existe um caminho legal, regulamentado e gratuito para trocar de plano sem recomeçar do zero. Esse caminho se chama portabilidade de carências — e neste guia você vai entender exatamente como ele funciona, quais são as regras atualizadas para 2026 e quando vale a pena usar esse direito.


O Que É a Portabilidade de Plano de Saúde?

A portabilidade de plano de saúde é um direito que todo beneficiário tem para trocar de plano e operadora. Ela funciona de forma similar à troca de operadora de telefonia, na qual o cliente leva consigo o mesmo número de linha — no caso dos planos, o beneficiário porta para o novo contrato as carências já cumpridas no contrato anterior. Elton Fernandes

Em outras palavras: ao fazer a portabilidade, você não precisa esperar 180 dias para uma internação ou 300 dias para um parto de novo. O tempo que você já cumpriu no plano anterior é aproveitado no novo.

Esse processo é regulamentado pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e visa oferecer mais liberdade e proteção ao consumidor, especialmente em situações de insatisfação com o plano atual ou mudanças nas condições contratuais. Jusbrasil

E mais: é proibido qualquer tipo de cobrança adicional para a realização da portabilidade. O preço dos planos deve ser o mesmo para o beneficiário que realizou portabilidade e para o beneficiário que contratou sem ela. GOV.BR


Por Que a Portabilidade Foi Criada?

Antes da portabilidade existir, trocar de plano de saúde era uma decisão cara e arriscada. Quem saía de um plano antigo precisava cumprir todas as carências do novo do zero — o que criava, na prática, uma espécie de “aprisionamento”. Uma pessoa com 5 anos de plano, que já tinha cumprido tudo, teria de esperar mais 300 dias para ter cobertura de parto novamente se mudasse de operadora.

Esse cenário penalizava o consumidor e beneficiava quem praticava reajustes abusivos, sabendo que o cliente dificilmente iria embora. A ANS enxergou essa distorção e criou as regras de portabilidade para devolver liberdade ao beneficiário — sem prejudicar o equilíbrio do sistema.


Portabilidade Voluntária x Portabilidade Involuntária

Existem dois tipos de portabilidade, com regras distintas. Entender qual se aplica ao seu caso é o primeiro passo.

Portabilidade Voluntária

É quando você decide trocar por conta própria — seja pelo preço, pela rede, pela qualidade do atendimento ou qualquer outro motivo. As exigências são mais rígidas porque a ANS quer evitar migrações oportunistas que desequilibrem o sistema.

Requisitos:

  • Contrato atual ativo e sem débitos em aberto
  • Permanência mínima de 2 anos no plano atual (ou 3 anos se você teve CPT — Cobertura Parcial Temporária por doença preexistente)
  • Para a 2ª portabilidade em diante: permanência de pelo menos 1 ano no plano atual
  • O plano de destino deve ter faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem
  • Não pode estar internado ou em UTI no momento da solicitação

Portabilidade Involuntária

É aplicável em casos onde o beneficiário perdeu o vínculo com o plano de saúde anterior por motivos fora de seu controle, como demissão do emprego que oferecia o plano, rescisão do contrato pelo empregador ou pela operadora, ou atingir a idade limite para permanecer como dependente no plano dos pais. Nesse caso, o beneficiário tem até 60 dias para realizar a portabilidade a partir da data de encerramento do contrato anterior — e não há obrigatoriedade de o plano de destino estar na mesma faixa de preço. Elton Fernandes


As Regras Completas de Portabilidade em 2026

Para facilitar a visualização, aqui estão todas as condições que precisam ser atendidas:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98
  • O contrato precisa estar ativo e em dia com os pagamentos
  • É necessário cumprir o prazo mínimo de permanência antes de solicitar (2 anos para a 1ª portabilidade voluntária)
  • O plano de destino deve ter faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem na portabilidade voluntária
  • A portabilidade pode ser feita para planos individuais, coletivos por adesão e coletivos empresariais
  • É permitido mudar para um plano com cobertura assistencial maior que o de origem, cumprindo apenas carências para as novas coberturas. Por exemplo: quem tem plano ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia pode fazer portabilidade para um plano com obstetrícia, cumprindo carência apenas para o parto. FAS
  • A portabilidade de carências é um direito individual — não pode ser exercida por pessoas jurídicas (PJ), pois não há previsão normativa para a portabilidade de contratos. GOV.BR

Uma exceção importante: se o plano de destino for um plano empresarial com mais de 99 vidas, a portabilidade não é necessária — pois nesses contratos não há carências.


Passo a Passo: Como Fazer a Portabilidade

Confira o passo a passo atualizado para 2026:

  1. Verifique se você atende aos requisitos. Confira os prazos de permanência, situação do contrato e ausência de débitos.
  2. Acesse o Guia ANS. No site da ANS, utilize a ferramenta de portabilidade para identificar os planos compatíveis com o seu. O sistema gera um relatório de compatibilidade com um número de protocolo.
  3. Reúna a documentação necessária: • Comprovantes de pagamento dos últimos 3 meses • Declaração de permanência emitida pela operadora atual (ela tem até 10 dias para emitir) • Relatório de compatibilidade gerado pelo Guia ANS • Para planos coletivos, comprovante de vínculo com a entidade ou empresa
  4. Leve tudo à operadora de destino e assine a proposta. A operadora tem até 10 dias para analisar o pedido. Sem resposta no prazo, a proposta é automaticamente aprovada. Rosenbaum Advogados
  5. Aguarde a aprovação e inicie o novo plano. O plano entra em vigor após o aceite.
  6. Comunique o cancelamento do plano anterior. Cancele o plano antigo em até 5 dias do início do novo para evitar cobranças duplas. Rosenbaum Advogados

Vídeo Explicativo da Anubis Seguros

Para aprofundar ainda mais o tema, o consultor Gelásio Souza, da Anubis Corretora de Seguros, entrevistou o especialista Jorge Araújo para explicar em detalhes como funciona a portabilidade para planos coletivos por adesão e empresariais. Confira:


Quando a Portabilidade Vale a Pena — e Quando Não Vale

Aqui é onde a maioria das pessoas erra: assume que a portabilidade é sempre a melhor saída. Não é.

Existem situações em que trocar de plano faz todo sentido — preço abusivo, rede credenciada ruim, atendimento insatisfatório ou cobertura limitada. Mas também há casos em que a troca não compensa, especialmente quando o novo plano tem uma rede mais restrita na sua cidade ou quando a diferença de preço não é significativa o suficiente para justificar o processo.

Por isso, antes de qualquer decisão, a análise precisa considerar:

  • A rede credenciada do novo plano na sua região
  • O tipo de cobertura (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia)
  • A abrangência geográfica (local, estadual ou nacional)
  • O histórico de reajustes da operadora de destino
  • Se há cobertura equivalente para tratamentos que você já utiliza

Quais São as Opções Disponíveis no Mercado?

Após decidir que quer trocar, você vai se deparar com três grandes caminhos. A Anubis Seguros trabalha com os três — e ajuda você a identificar qual faz mais sentido para o seu momento.

Plano Individual (1ª Prioridade da Anubis)

A modalidade com maior estabilidade contratual. Reajustes controlados pela ANS — o teto para o ciclo mai/2025 a abr/2026 foi de 6,06% — e contrato direto com a operadora, sem depender de empresa ou entidade.

A Anubis trabalha com planos individuais para pessoas de 0 a 58 anos, com duas linhas:

  • Planos Completos (Select): cobertura ambulatorial e hospitalar completa, ideal para quem quer segurança total em qualquer situação.
  • Planos Ambulatoriais (Hapvida / Boa Saúde): foco em consultas e exames, disponíveis exclusivamente para quem está em Salvador e Lauro de Freitas. Uma entrada acessível e inteligente para quem prioriza o custo sem abrir mão da cobertura ambulatorial.

Plano PME — Para Quem Tem CNPJ (2ª Prioridade da Anubis)

Se você tem CNPJ ativo, o plano coletivo empresarial costuma oferecer um custo por beneficiário de 30% a 40% menor do que o individual com a mesma cobertura.

Dois pontos que fazem diferença aqui:

  • MEI: o CNPJ precisa estar ativo há pelo menos 6 meses para acessar o plano empresarial.
  • LTDA e outros tipos: a contratação costuma ser imediata.

A Anubis trabalha com a SulAmérica para grupos de 3 a 29 vidas — uma das operadoras melhor avaliadas no IDSS da ANS, com excelente custo-benefício e rede sólida em todo o Brasil.

Plano por Adesão — A Terceira Via (3ª Prioridade da Anubis)

Para quem não tem CNPJ e não encontrou plano individual disponível na sua região, o plano coletivo por adesão é uma alternativa legítima. Ele é contratado por meio de entidades de classe, associações ou administradoras.

Atenção: nessa modalidade o reajuste anual não tem teto pela ANS, o que pode gerar variações maiores ao longo do tempo.

Quando essa é a saída, a Anubis trabalha com a SulAmérica via Qualicorp / Extramed, com abrangência nacional — ideal para quem mora fora de Salvador ou precisa de cobertura em qualquer estado do Brasil.


Portabilidade Especial: Fique Atento aos Avisos da ANS

Em 2026, a ANS mantém ativa a possibilidade de portabilidade especial de carências para clientes de operadoras que tiveram suas atividades encerradas ou estão em processo de cancelamento de registro. Nesses casos, os clientes podem contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária, independentemente do preço do novo plano. GOV.BR

Se você recebeu qualquer comunicado da sua operadora sobre encerramento de atividades, procure orientação especializada imediatamente para não perder o prazo de 60 dias.


Antes de Decidir Sozinho, Fale com Quem Entende

Portabilidade é um direito seu — mas exercê-lo da forma certa exige análise. Verificar compatibilidade pelo Guia ANS, reunir documentação, identificar a operadora certa para o seu perfil e garantir que a transição aconteça sem brechas que te prejudiquem são etapas que fazem toda a diferença.

Na Anubis Seguros, a gente faz essa análise com você — de graça, sem pressa e sem te empurrar para o plano que mais nos convém. A gente tem o calor humano de Salvador e o conhecimento técnico de quem atende clientes em todo o Brasil há mais de 15 anos.

Fale agora com um especialista da Anubis e descubra se a portabilidade é o melhor caminho para você — ou se existe uma opção ainda melhor no mercado.

Você tem o direito de ter um plano de saúde que funciona de verdade. A Anubis te ajuda a encontrar esse plano.

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