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Agravo no Plano de Saúde – entenda como funciona

Agravo é um acréscimo no valor da mensalidade do plano, proposto para que o beneficiário não tenha nenhuma Cobertura Parcial Temporária.

Desta forma, para entendermos melhor o Agravo, devemos saber o que é uma Cobertura Parcial Temporária. Bora?!

O que é Cobertura Parcial Temporária nos Planos de Saúde?

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período de 24 meses, em que o beneficiário não tem direito à cobertura integral do Plano de Saúde

Isso acontece quando um beneficiário possui alguma Doença ou Lesão Preexistente. Como o nome já diz, algum problema de saúde anterior a adesão ao plano.

Então, por exemplo, um jovem com problema de obesidade vai comprar um Plano de Saúde, possivelmente ele terá cobertura reduzida e durante o período de 24 meses, ele não poderá fazer cirurgia bariátrica. Essa será a CPT dele, lembrando que ele já tinha essa doença antes de ter o Plano de Saúde.

Mas como o Plano de Saúde pôde identificar que o beneficiário tinha uma Doença ou Lesão Preexistente (obesidade, neste caso)?

As Doenças ou Lesões Preexistentes são identificadas através da Declaração de Saúde. Mas fique tranquilo, falaremos disso abaixo:

O que é Declaração de Saúde?

Qualquer pessoa, para ter um Plano de Saúde, deverá responder um questionário com perguntas relacionadas ao seu estado de Saúde. Este questionário é chamado de Declaração de Saúde

A partir deste questionário, aplicado pela operadora, será possível identificar Doenças ou Lesões Preexistentes do beneficiário. Também será possível estipular Coberturas Parciais Temporárias ou definir o Agravo.

Qual o valor de um Agravo?

A verdade é que não existe um valor exato a ser cobrado no Agravo.

O valor é percentual e variável de acordo com o risco estimado pela Operador. Da nossa experiência, podemos afirmar que normalmente o acréscimo não é pequeno. 

Já tivemos clientes com acréscimo de 32% no valor do plano por conta do agravo, mas é claro que isso vai variar a cada caso.

Em que momento se define o Agravo no plano de saúde?

O Agravo é definido após a análise do estado de saúde dos beneficiários, por parte da operadora.

Pode-se afirmar que pessoas com problemas de saúde devem ter cuidado redobrado na hora de pensar em mudar de Plano de Saúde.

Planos de Saúde Empresariais, cuidado com Agravo dobrado!

Quando se fala em Plano de Saúde Empresarial, é necessário que o cuidado com o Agravo seja dobrado. Veja o exemplo abaixo:

Uma empresa estava insatisfeita com o preço que pagava resolveu fazer uma cotação e comparar o valor pago com os valores de mercado. 

Com a cotação, foi possível identificar que seria possível economizar 20% da mensalidade, mudando de Operadora, assim, a empresa solicitou o aviso prévio de 60 dias para cancelar o contrato e migrar para a nova operadora..

Após analisar as Declarações de Saúde preenchidas pelos beneficiários do Plano, a operadora de destino definiu um agravo de 40% para que ninguém tenha que cumprir CPT. O que era barato acabou ficando caro e o contrato que a empresa tinha foi cancelado. Pior cenário que esse, impossível!

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