Declaração de Saúde é um formulário que o beneficiário deve assinar ao contratar o seu plano de saúde. Este documento é muito importante para o equilíbrio da área de saúde e deve ser levado a sério!
Confira neste artigo, todas as informações que você precisa saber com relação ao assunto.
Segundo definição da ANS, a Declaração de Saúde é:
É o formulário que acompanha o Contrato do Plano de Saúde, onde o beneficiário ou seu representante legal deverá informar as doenças ou lesões preexistentes que saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação do plano.
Ou seja: quando uma pessoa vai contratar um Plano de Saúde, deve preencher um formulário com perguntas a respeito do seu estado de saúde.
Neste documento, o beneficiário deve assinalar com “SIM” ou “NÃO” dando ciência sobre problemas de saúde que já existiam antes da contratação do plano.
No documento, são feitas perguntas para saber se o paciente tem ou não doenças/ lesões. São feitas perguntas, como por exemplo:
Estes são apenas exemplos, o formulário possui diversas perguntas que vão passando por várias áreas para mapear possíveis doenças da pessoa.
Na Declaração de Saúde, o beneficiário não pode ser perguntado a respeito de hábitos e usos de medicamentos. O objetivo do formulário se restringe ao conhecimento de doenças e/ou lesões.
A Declaração de Saúde existe para mapear possíveis doenças ou lesões preexistentes. Com essa identificação, o beneficiário que possuir alguma DLP, poderá entrar no plano, mas deverá entrar com restrição de atendimento até o cumprimento da Cobertura Parcial Temporária.
Doenças ou Lesões Preexistentes são problemas de saúde que uma pessoa possui em um momento anterior à contratação do plano de saúde. Essas situações devem ser informadas na Declaração de Saúde.
Cobertura Parcial Temporária é como se fosse uma Carência. Um período que os serviços cobertos pelo plano de saúde tem alguns procedimentos restritos. No caso da CPT, as Doenças ou Lesões Preexistentes tem o período de dois anos de carência.
Para deixar mais claro, confira o exemplo: se você for diabético e entrar no plano de saúde, terá de passar por dois anos de Cobertura Parcial Temporária. Neste período, você poderá utilizar todos os serviços do plano de saúde, exceto o tratamento da diabetes, que sendo uma DLP, o tratamento desta doença só será disponibilizado após dois anos.
Essa regra existe para que as pessoas não entrem no plano para tratar de problemas preexistentes apenas e saiam após tratamento. Isso causaria um desequilíbrio no setor de Saúde Suplementar, elevando ainda mais os preços de planos de saúde.
Pense que a cada pessoa que entra em um plano, cura uma doença e sai, é gerado um déficit financeiro.
A arrecadação é propositalmente menor do que os custos de tratamento. Mas alguém tem que pagar a conta, e no final, plano de saúde se torna um serviço mais caro para a população.
Além da Declaração de Saúde, uma operadora de plano de saúde ainda pode solicitar uma entrevista qualificada ou perícia médica. Nesta ocasião, a operadora tem a possibilidade de conhecer melhor ainda a saúde do seu futuro beneficiário.
É comum a realização de perícia na contratação de plano de saúde para idosos.
Vale ressaltar que caso ocorra a perícia, posteriormente, a operadora não pode alegar uma DLP. Isso porque a operadora teve a oportunidade de conhecer a fundo a saúde do seu beneficiário.
Não é indicado em hipótese alguma a omissão de informações na Declaração de Saúde. Além de ser uma atitude antiética, o beneficiário poderá ficar sem plano na hora que mais precisar.
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