Você foi demitido ou está se aposentando e quer saber se pode continuar no plano de saúde da empresa? Ou você é do RH e precisa entender quais são as obrigações da empresa nessa situação?
Esse é um tema que gera muita dúvida dos dois lados, e o desconhecimento das regras pode trazer problemas sérios tanto para o colaborador quanto para a empresa. Aqui a gente explica tudo com clareza, sem juridiquês e sem enrolação.
O plano de saúde empresarial é um contrato firmado entre uma operadora e uma empresa, que oferece o benefício de assistência médica aos seus colaboradores. É um dos benefícios mais valorizados no mercado de trabalho, e não é à toa: boa parte das pessoas só tem acesso a um bom plano de saúde por meio da empresa em que trabalha.
Os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os individuais justamente porque o risco é diluído entre um grupo de beneficiários. Por isso, quando a demissão ou a aposentadoria chegam, a primeira pergunta que surge é: e agora, fico sem plano?
A resposta é sim. Mas existem regras claras que precisam ser respeitadas.
Para que o colaborador demitido tenha direito de continuar no plano, algumas condições precisam ser atendidas:
Quando essas condições são atendidas, o beneficiário migra do plano empresarial ativo para um plano de inativos e passa a receber o boleto diretamente em casa, sendo responsável pelo pagamento integral da mensalidade. O preço do plano permanece o mesmo estabelecido em contrato, sem alteração por conta da mudança de situação.
Prazo de permanência para demitidos: o colaborador pode permanecer no plano por no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses, na proporção de um terço do tempo em que trabalhou na empresa.
Para aposentados, as regras são um pouco diferentes e dependem do tempo de contribuição ao plano durante o vínculo empregatício:
Em ambos os casos, se a empresa mudar de operadora durante esse período, o beneficiário inativo pode migrar junto para o novo contrato ou optar por sair do plano.
As mesmas regras de carência que se aplicam ao restante dos colaboradores ativos também valem para demitidos e aposentados que permanecem no contrato.
A Resolução Normativa nº 279, de 24 de novembro de 2011, veio reforçar a legislação já existente sobre o tema e tornou obrigatória a comunicação por parte das empresas. Ou seja: não basta que o direito exista. A empresa tem o dever de informar o colaborador demitido ou aposentado sobre a possibilidade de continuar no plano, dentro do prazo de 30 dias.
O descumprimento dessa obrigação pode gerar problemas legais para a empresa.
Esse é um ponto que o RH e os gestores de benefícios precisam conhecer bem.
Por um lado, demitidos e aposentados somam vidas ao contrato, o que dilui o risco e aumenta a receita da operadora. Por outro lado, tudo o que eles utilizam do plano, desde um exame simples até uma cirurgia complexa, é contabilizado na sinistralidade da empresa.
Sinistralidade é a soma de todos os procedimentos utilizados pelos beneficiários de um contrato: consultas, exames, internações, cirurgias e qualquer outro atendimento coberto pelo plano.
Quanto maior a sinistralidade, maior tende a ser o reajuste do contrato no aniversário. E como demitidos e aposentados costumam ter uma utilização mais intensa do plano por questões de faixa etária e saúde, esse grupo pode impactar diretamente o reajuste da empresa.
É um fator que precisa entrar no planejamento de benefícios de qualquer empresa que mantém inativos no contrato.
https://www.youtube.com/watch?v=uHKzwitAVjg[/embed]
Quando o prazo de permanência como inativo se encerra, o beneficiário precisa encontrar uma nova forma de manter a cobertura. E é aqui que a Anubis entra para orientar cada caso.
Para pessoas físicas de 0 a 58 anos, o plano individual é sempre o ponto de partida da nossa avaliação. Em Salvador e na região metropolitana, trabalhamos com dois perfis de produto:
Planos Completos (linha Select): cobrem consultas, exames, internações e procedimentos de maior complexidade. São a opção mais abrangente para quem quer tranquilidade total após sair do plano empresarial.
Planos Ambulatoriais (Hapvida e Boa Saúde): cobrem consultas e exames sem internação. São indicados para moradores de Salvador e Lauro de Freitas que buscam um custo menor para o dia a dia.
Quem se aposenta e decide empreender, ou que já tem um CNPJ ativo, pode acessar o plano PME. A Anubis trabalha com grupos de 3 a 29 vidas. As regras de carência variam conforme o formato jurídico:
Quando o plano individual não está disponível para o perfil do beneficiário e não há CNPJ para acessar o PME, o plano por adesão é o caminho. A contratação é feita por meio de entidades associativas de dois tipos:
Entidades Abertas: qualquer pessoa pode aderir, independente da profissão. Funciona bem para quem saiu do mercado formal e não tem vínculo a nenhuma categoria profissional específica.
Entidades Fechadas: restritas a categorias profissionais específicas. Podem oferecer condições mais vantajosas para quem se enquadra.
Para quem precisa de cobertura em todo o Brasil, a Anubis recomenda a SulAmérica via Qualicorp e Extramed, com produtos que atendem todo o território nacional.
Seja você um colaborador que acabou de ser demitido, um profissional próximo da aposentadoria ou um gestor de RH que precisa entender as obrigações da empresa, a Anubis Seguros tem o conhecimento e a experiência para te orientar da forma correta.
A gente conhece as regras, sabe como funciona a migração de inativos e encontra a melhor alternativa de cobertura para cada situação, sem pressão e sem custo de consultoria.
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