Os direitos trabalhistas foram criados para reger a relação entre empregado e empregador, equilibrando as posições entre eles e gerando uma maior justiça.
Antes da implementação dessa legislação, os trabalhadores enfrentavam uma jornada exaustiva de trabalho, em condições insalubres e que levavam a graves problemas físicos e mentais. Muitos trabalhadores, com menos de 30 anos, já se tornavam inaptos para o trabalho, graças às sequelas deixadas pelas condições a que eram submetidos – e em boa parte das vezes, essa atividade não lhes garantia sequer o mínimo para suprir suas necessidades básicas.
Além disso, mulheres e crianças também trabalhavam em regimes parecidos, ganhando menos. Isso deixava a produção mais barata, aumentava os lucros e, ao mesmo tempo, gerava desemprego entre homens adultos.
O fato é que em países subdesenvolvidos, como o Brasil, existe uma oferta de mão de obra muito grande para serviços que requerem pouca especialização, e isso faz com que as pessoas se sujeitem a péssimas condições de trabalho somente para ter um emprego.
O Direito do Trabalho vem para equilibrar as relações trabalhistas, para que fique melhor justo, tanto para o empregado, quanto para o empregador.
No Brasil, o governo começou a buscar o equilíbrio entre os elos que formam a corrente do capital industrial a partir de Getúlio Vargas, com a Constituição Federal de 1934. Estavam previstos nela direitos trabalhistas como salário mínimo, repouso semanal, jornada de trabalho de 8 horas, férias remuneradas e assistência médica e sanitária.
Na época, o país se encontrava em fase de desenvolvimento, já que o número de trabalhadores crescia exponencialmente e, consequentemente, as reivindicações também. Nesse contexto, se fez necessário unificar as leis trabalhistas e a CLT surgiu para garantir parte das demandas exigidas pelos empregados.
Posteriormente, outras leis garantiriam o 13° salário, o repouso semanal remunerado e outras conquistas.
Os principais direitos trabalhistas garantidos pela CLT são:
É importantíssimo que todo profissional de Recursos Humanos conheça a legislação trabalhista a fundo, já que é dele a responsabilidade de cuidar da parte humana da empresa e garantir que a empresa esteja dentro da lei nas relações com os funcionários. Afinal, é esse cuidado que colabora para a motivação de todos e para a melhoria do clima organizacional.
Alguns direitos trabalhistas são intocáveis e nem mesmo a negociação entre os colaboradores e as empresas poderá alterá-los. Entretanto, a nova legislação promoveu algumas mudanças que vamos explicar a seguir.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é direito de todos os trabalhadores e nela devem constar todas as anotações sobre sua vida profissional, tais como: data da contratação, valor do salário e função desempenhada.
O documento pode ser recolhido pelo empregador para fazer anotações, como por exemplo, no momento de rescisão de contrato, mas deve ser devolvido no prazo máximo de 48 horas.
O 13° salário é pago no final do ano, no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, sempre tendo como referência o mês de dezembro.
A Constituição determina que a jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas por semana. Se o limite for ultrapassado, é considerada hora extra, cujo pagamento deve ser pelo menos 50% a mais sobre o valor da hora normal.
Também é importante lembrar que hora extra não é obrigatória: aceitar ou não fica a critério do trabalhador.
Após 12 meses de trabalho, o colaborador tem direito a 30 dias de férias, que podem ser divididas em até três períodos – a lei ainda determina que pelo menos um deles não pode ser inferior a 14 dias seguidos. Já os outros períodos de descanso, devem ser de pelo menos 5 dias corridos.
As férias também devem ser remuneradas.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser recolhido mensalmente pelo empregador. O depósito de 8% do salário bruto do colaborador tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que ele esteja passando por dificuldades, como demissão, diagnóstico de doenças graves e outras eventualidades.
O trabalhador deve receber o seguro desemprego em casos de demissão pelo próprio empregador. Se o caso for de pedido de demissão por parte do funcionário, ele não tem direito a receber o pagamento.
De acordo com as novas regras, para pedir o auxílio é preciso comprovar 12 meses trabalhados para a primeira solicitação; 9 meses trabalhados para a segunda solicitação; 6 meses trabalhados para a terceira solicitação.
Em caso de encerramento do contrato de trabalho, receber o aviso prévio de 30 dias é um direito do funcionário. Se o contrato for encerrado por um acordo entre empregado e empregador, há direito de receber metade do valor do aviso.
Se a empresa não der aviso prévio ao colaborador, ele tem direito a receber o valor do salário que corresponda ao período do aviso. No caso de o funcionário não fizer aviso à empresa, ele terá descontado o valor correspondente ao período.
A trabalhadora que estiver grávida tem direito à licença de 120 dias e estabilidade de 5 meses após o parto. A lei também determina a obrigatoriedade do direito às mulheres que tiverem filhos por processo de adoção.
A CLT também garante outros direitos como: períodos de repouso mediante apresentação de atestado médico; transferência de função durante a gravidez, caso seja necessário por condições de saúde; dispensa de horário de trabalho para fazer, no mínimo, 6 consultas médicas e exames.
É importante que tanto as empresas quanto os colaboradores reconheçam e compreendam a importância da legislação. Na Justiça do Trabalho, é comum que alguns trabalhadores processem antigos empregadores mesmo sem ter um motivo justo para isso – o que, além de ser antiético, ainda atrapalha o andamento já precário dos processos jurídicos.
Um ambiente de trabalho saudável é formado por colaboradores que têm os seus direitos respeitados e assegurados – e por isso, são mais engajados. Por outro lado, se a empresa cumpre com o seu papel de garantir um clima organizacional sadio, respeitando e oferecendo oportunidades de crescimento aos seus funcionários, benefícios como Plano de Saúde por exemplo, ela também precisa ser reconhecida por isso.
Hoje em dia, tornou-se mais do que necessário que as organizações invistam em ideias, soluções e inovações para manter seus trabalhadores engajados. Não importa o tamanho da empresa: o bem estar e o ambiente de trabalho saudável são de extrema importância para qualquer negócio que queira buscar os melhores resultados.
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