O seguro de acidentes no trabalho é uma das responsabilidade das empresas diante de colaboradores, sociedade e meio ambiente, e que precisa ser levada a sério. Por isso, prevenção é a palavra chave para assegurar um ambiente de trabalho saudável e livre de incidentes que possam trazer perigo aos funcionários – é aí que entra a importância de um seguro de acidente de trabalho.
Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) é uma contribuição que as empresas desembolsam para custear benefícios do INSS oriundos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A alíquota normal é de um, dois ou três por cento sobre a remuneração do empregado.
Trata-se de um direito do trabalhador, previsto no artigo 7°, inciso XXVIII, da Constituição Federal e não exclui a indenização a que o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa.
O seguro de acidente de trabalho foi criado para cobrir os riscos já previsíveis para uma determinada atividade empresarial. Logo, em caso de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho provocados por negligência do empregador no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, ele será obrigado a ressarcir a Previdência Social pelos prejuízos.
Se a responsabilidade do empregador for comprovada, o ressarcimento é pleiteado pela previdência por meio de ação de regresso, tendo ele o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A primeira atitude a ser tomada para evitar os acidentes de trabalho é não abrir mão dos equipamentos de proteção. O colaborador deve estar sempre prevenido contra riscos em obras ou situações de risco moderado, manter o uniforme devidamente sinalizado e protegido – este é um princípio básico contra acidentes de trabalho.
É fundamental que o colaborador não faça atividades as quais não esteja habituado, já que a inexperiência no assunto pode ocasionar uma ação improvisada. E é comum que muitos acidentes aconteçam por falta de informação sobre determinado fator – por isso, é importante seguir orientações sobre os riscos de cada atividade e evitar realizar funções sobre as quais o colaborador não esteja apto a realizar.
Descuidar de equipamentos ou improvisar ferramentas pode oferecer sérios riscos no desenvolvimento das atividades do colaborador. Se algum material estiver em falta, ele deve solicitar a compra para realizar suas funções com segurança.
O tipo de treinamento vai depender do tipo de negócio com o qual a empresa trabalha, mas, basicamente, ele deve falar sobre transporte de objetos pesados, medidas de segurança que devem ser tomadas diariamente e o uso de equipamentos e ferramentas.
O ambiente de trabalho não é o lugar ideal para distrações. Por isso, deve-se evitar a desorganização e as brincadeiras, deixando a atenção do colaborador estritamente às atividades que ele estiver executando. Já no tempo livre, é permitido desfrutar de momentos de descanso sem maiores preocupações.
Se algum colaborador encontrar um risco de segurança, corrija-o e pergunte se ele tem alguma sugestão sobre melhorias. Para isso, uma boa ideia é criar formulários e deixar que os funcionários respondam anonimamente.
A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19, determina que acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos: acidente típico, decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce; acidente de trajeto, que acontece no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa; doença profissional ou do trabalho, desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico.
Também são considerados acidentes de trabalho:
I – doença profissional, aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Os recursos para o seguro de acidente de trabalho vêm de contribuições obrigatórias por lei do empregador e são recolhidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), conforme previsto no inciso I do artigo 201 da Constituição Federal.
Portanto, trata-se de um direito do trabalhador. Para cada categoria, são exigidos vários documentos. Além deles, o INSS poderá solicitar a apresentação de outros comprovantes e esclarecimentos e ainda exigir pesquisas e diligências, para elucidar e atestar os fatos de caracterização do acidente ou doença como sendo ou não do trabalho.
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