Você está pagando caro no plano de saúde, insatisfeito com o atendimento ou simplesmente quer uma cobertura melhor — mas tem medo de perder tudo que já esperou? Esse medo é mais comum do que parece, e ele prende muita gente num plano que não atende mais às suas necessidades.
A boa notícia: existe um caminho legal, regulamentado e gratuito para trocar de plano sem recomeçar do zero. Esse caminho se chama portabilidade de carências — e neste guia você vai entender exatamente como ele funciona, quais são as regras atualizadas para 2026 e quando vale a pena usar esse direito.
A portabilidade de plano de saúde é um direito que todo beneficiário tem para trocar de plano e operadora. Ela funciona de forma similar à troca de operadora de telefonia, na qual o cliente leva consigo o mesmo número de linha — no caso dos planos, o beneficiário porta para o novo contrato as carências já cumpridas no contrato anterior. Elton Fernandes
Em outras palavras: ao fazer a portabilidade, você não precisa esperar 180 dias para uma internação ou 300 dias para um parto de novo. O tempo que você já cumpriu no plano anterior é aproveitado no novo.
Esse processo é regulamentado pela Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e visa oferecer mais liberdade e proteção ao consumidor, especialmente em situações de insatisfação com o plano atual ou mudanças nas condições contratuais. Jusbrasil
E mais: é proibido qualquer tipo de cobrança adicional para a realização da portabilidade. O preço dos planos deve ser o mesmo para o beneficiário que realizou portabilidade e para o beneficiário que contratou sem ela. GOV.BR
Antes da portabilidade existir, trocar de plano de saúde era uma decisão cara e arriscada. Quem saía de um plano antigo precisava cumprir todas as carências do novo do zero — o que criava, na prática, uma espécie de “aprisionamento”. Uma pessoa com 5 anos de plano, que já tinha cumprido tudo, teria de esperar mais 300 dias para ter cobertura de parto novamente se mudasse de operadora.
Esse cenário penalizava o consumidor e beneficiava quem praticava reajustes abusivos, sabendo que o cliente dificilmente iria embora. A ANS enxergou essa distorção e criou as regras de portabilidade para devolver liberdade ao beneficiário — sem prejudicar o equilíbrio do sistema.
Existem dois tipos de portabilidade, com regras distintas. Entender qual se aplica ao seu caso é o primeiro passo.
É quando você decide trocar por conta própria — seja pelo preço, pela rede, pela qualidade do atendimento ou qualquer outro motivo. As exigências são mais rígidas porque a ANS quer evitar migrações oportunistas que desequilibrem o sistema.
Requisitos:
É aplicável em casos onde o beneficiário perdeu o vínculo com o plano de saúde anterior por motivos fora de seu controle, como demissão do emprego que oferecia o plano, rescisão do contrato pelo empregador ou pela operadora, ou atingir a idade limite para permanecer como dependente no plano dos pais. Nesse caso, o beneficiário tem até 60 dias para realizar a portabilidade a partir da data de encerramento do contrato anterior — e não há obrigatoriedade de o plano de destino estar na mesma faixa de preço. Elton Fernandes
Para facilitar a visualização, aqui estão todas as condições que precisam ser atendidas:
Uma exceção importante: se o plano de destino for um plano empresarial com mais de 99 vidas, a portabilidade não é necessária — pois nesses contratos não há carências.
Confira o passo a passo atualizado para 2026:
Para aprofundar ainda mais o tema, o consultor Gelásio Souza, da Anubis Corretora de Seguros, entrevistou o especialista Jorge Araújo para explicar em detalhes como funciona a portabilidade para planos coletivos por adesão e empresariais. Confira:
Aqui é onde a maioria das pessoas erra: assume que a portabilidade é sempre a melhor saída. Não é.
Existem situações em que trocar de plano faz todo sentido — preço abusivo, rede credenciada ruim, atendimento insatisfatório ou cobertura limitada. Mas também há casos em que a troca não compensa, especialmente quando o novo plano tem uma rede mais restrita na sua cidade ou quando a diferença de preço não é significativa o suficiente para justificar o processo.
Por isso, antes de qualquer decisão, a análise precisa considerar:
Após decidir que quer trocar, você vai se deparar com três grandes caminhos. A Anubis Seguros trabalha com os três — e ajuda você a identificar qual faz mais sentido para o seu momento.
A modalidade com maior estabilidade contratual. Reajustes controlados pela ANS — o teto para o ciclo mai/2025 a abr/2026 foi de 6,06% — e contrato direto com a operadora, sem depender de empresa ou entidade.
A Anubis trabalha com planos individuais para pessoas de 0 a 58 anos, com duas linhas:
Se você tem CNPJ ativo, o plano coletivo empresarial costuma oferecer um custo por beneficiário de 30% a 40% menor do que o individual com a mesma cobertura.
Dois pontos que fazem diferença aqui:
A Anubis trabalha com a SulAmérica para grupos de 3 a 29 vidas — uma das operadoras melhor avaliadas no IDSS da ANS, com excelente custo-benefício e rede sólida em todo o Brasil.
Para quem não tem CNPJ e não encontrou plano individual disponível na sua região, o plano coletivo por adesão é uma alternativa legítima. Ele é contratado por meio de entidades de classe, associações ou administradoras.
Atenção: nessa modalidade o reajuste anual não tem teto pela ANS, o que pode gerar variações maiores ao longo do tempo.
Quando essa é a saída, a Anubis trabalha com a SulAmérica via Qualicorp / Extramed, com abrangência nacional — ideal para quem mora fora de Salvador ou precisa de cobertura em qualquer estado do Brasil.
Em 2026, a ANS mantém ativa a possibilidade de portabilidade especial de carências para clientes de operadoras que tiveram suas atividades encerradas ou estão em processo de cancelamento de registro. Nesses casos, os clientes podem contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária, independentemente do preço do novo plano. GOV.BR
Se você recebeu qualquer comunicado da sua operadora sobre encerramento de atividades, procure orientação especializada imediatamente para não perder o prazo de 60 dias.
Portabilidade é um direito seu — mas exercê-lo da forma certa exige análise. Verificar compatibilidade pelo Guia ANS, reunir documentação, identificar a operadora certa para o seu perfil e garantir que a transição aconteça sem brechas que te prejudiquem são etapas que fazem toda a diferença.
Na Anubis Seguros, a gente faz essa análise com você — de graça, sem pressa e sem te empurrar para o plano que mais nos convém. A gente tem o calor humano de Salvador e o conhecimento técnico de quem atende clientes em todo o Brasil há mais de 15 anos.
Fale agora com um especialista da Anubis e descubra se a portabilidade é o melhor caminho para você — ou se existe uma opção ainda melhor no mercado.
Você tem o direito de ter um plano de saúde que funciona de verdade. A Anubis te ajuda a encontrar esse plano.
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