Agravo é um acréscimo no valor da mensalidade do plano, proposto para que o beneficiário não tenha nenhuma Cobertura Parcial Temporária.
Desta forma, para entendermos melhor o Agravo, devemos saber o que é uma Cobertura Parcial Temporária. Bora?!
Cobertura Parcial Temporária (CPT) é um período de 24 meses, em que o beneficiário não tem direito à cobertura integral do Plano de Saúde.
Isso acontece quando um beneficiário possui alguma Doença ou Lesão Preexistente. Como o nome já diz, algum problema de saúde anterior a adesão ao plano.
Então, por exemplo, um jovem com problema de obesidade vai comprar um Plano de Saúde, possivelmente ele terá cobertura reduzida e durante o período de 24 meses, ele não poderá fazer cirurgia bariátrica. Essa será a CPT dele, lembrando que ele já tinha essa doença antes de ter o Plano de Saúde.
Mas como o Plano de Saúde pôde identificar que o beneficiário tinha uma Doença ou Lesão Preexistente (obesidade, neste caso)?
As Doenças ou Lesões Preexistentes são identificadas através da Declaração de Saúde. Mas fique tranquilo, falaremos disso abaixo:
Qualquer pessoa, para ter um Plano de Saúde, deverá responder um questionário com perguntas relacionadas ao seu estado de Saúde. Este questionário é chamado de Declaração de Saúde.
A partir deste questionário, aplicado pela operadora, será possível identificar Doenças ou Lesões Preexistentes do beneficiário. Também será possível estipular Coberturas Parciais Temporárias ou definir o Agravo.
A verdade é que não existe um valor exato a ser cobrado no Agravo.
O valor é percentual e variável de acordo com o risco estimado pela Operador. Da nossa experiência, podemos afirmar que normalmente o acréscimo não é pequeno.
Já tivemos clientes com acréscimo de 32% no valor do plano por conta do agravo, mas é claro que isso vai variar a cada caso.
O Agravo é definido após a análise do estado de saúde dos beneficiários, por parte da operadora.
Pode-se afirmar que pessoas com problemas de saúde devem ter cuidado redobrado na hora de pensar em mudar de Plano de Saúde.
Quando se fala em Plano de Saúde Empresarial, é necessário que o cuidado com o Agravo seja dobrado. Veja o exemplo abaixo:
Uma empresa estava insatisfeita com o preço que pagava resolveu fazer uma cotação e comparar o valor pago com os valores de mercado.
Com a cotação, foi possível identificar que seria possível economizar 20% da mensalidade, mudando de Operadora, assim, a empresa solicitou o aviso prévio de 60 dias para cancelar o contrato e migrar para a nova operadora..
Após analisar as Declarações de Saúde preenchidas pelos beneficiários do Plano, a operadora de destino definiu um agravo de 40% para que ninguém tenha que cumprir CPT. O que era barato acabou ficando caro e o contrato que a empresa tinha foi cancelado. Pior cenário que esse, impossível!
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