Se você já teve ou tem algum veículo financiado, você deve ter ouvido falar a respeito do gravame. Mas você sabe o que é a baixa do gravame?
Nesse texto, vamos esclarecer sobre o que significa o gravame, de quem é a responsabilidade por fazer a baixa do gravame e por que você também precisa fazer a baixa no sistema do Detran.
Continue a leitura e saiba mais!
O que é baixa de gravame?
Quando um veículo é adquirido através de financiamento é incluído o gravame (restrição financeira do veículo) no órgão de trânsito pelo Sistema Nacional de Gravames (SNG).
Importante ressaltar que, enquanto o valor do financiamento não for quitado, é proibida a transferência da propriedade do veículo.
Sendo assim, quando a quitação do veículo é concluída é necessário que o seja feito o procedimento de baixa do gravame.
Quem faz a baixa de gravame?
Quando quitado o contrato, a baixa de gravame deverá ser feita por parte da financeira, informando ao DETRAN que o débito pendente da instituição que ofereceu o crédito para compra do veículo foi devidamente quitado.
Nesse caso, é emitida uma certidão comprovando a quitação do contrato gerado no ato na compra.
Baixa de gravame x Baixa de sistema no Detran
A baixa do Gravame por parte da financeira ocorre automaticamente na base de dados nacional.
Porém, não significa que a atualização foi automática na base de dados do Detran, e também que o próximo documento de licenciamento (CRLV) não terá mais a informação de restrição financeira.
Nesse sentido, fica a dica para você: após a baixa do gravame, acerte a atualização no sistema no órgão de trânsito do seu estado.
Lembrando que, dependendo do órgão, poderá haver ônus nessa tramitação.
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Importante citar ainda que, em casa de furto ou roubo do veículo, onde o mesmo não for encontrado após a indenização da seguradora, o beneficiário deverá se dirigir imediatamente ao DETRAN do seu estado.
Assim, o mesmo poderá dar baixa no sistema, quitando assim todos os impostos sobre veículos exigido pelo seu estado.