Você sabe como incluir e excluir dependentes em um contrato de Plano de Saúde? Sabe quais são as regras neste procedimento? Saiba tudo sobre o assunto agora!
É muito difícil encontrar alguém que não queira ter um Plano de Saúde privado no Brasil. Nada diferente do esperado em um cenário de hospitais públicos ruins e fragilidade no serviço público de saúde como um todo.
Assim, uma excelente oportunidade para adesão a um plano de saúde é através da inclusão de uma pessoa a um plano já existente como dependente.
Mas para isso, existe uma série de leis e regras de elegibilidade pré determinadas pela Agência Nacional de Saúde.
Aqui neste artigo, você saberá desde a definição básica do que é um dependente no plano de saúde, até como fazer uma inclusão no contrato. Confira!
O titular é o principal e que tem o contrato direto com a Operadora. Já o dependente, tem o seu contrato atrelado ao do titular do plano.
Por exemplo: a empresa que eu trabalho oferece o benefício do Convênio Médico para mim e eu quero estender este benefício para a minha filha. Neste caso, eu seria o titular do plano e minha filha seria minha dependente.
Todos os Planos de Saúde tem a possibilidade de inclusão de dependentes, até mesmo os planos individuais.
Vale ressaltar que não há diferença no valor do plano de saúde de um dependente para um títular.
Esse é um ponto que varia de acordo com as regras de cada Operadora, tem operadoras como a Bradesco, por exemplo, aceita que seus clientes incluam até seus netos como dependentes do plano.
Mas o mais comum é que filhos até 24 anos, se cursando faculdade ou 21 anos fora da faculdade. Cônjuges também podem ser dependentes nos Planos de Saúde, independente da idade.
Geralmente, ao entrar em um Plano de Saúde, o beneficiário deve passar por um período de carências até ter toda a abrangência de atendimentos, do rol da ANS.
Entretanto, é possível a inclusão de dependentes no plano sem carências em duas ocasiões, são estas:
Nos Planos de Saúde Empresariais, a inclusão de Dependentes deve ser analisada junto às regras de contrato da empresa com a operadora. Isso porque a empresa contratante pode ou não auxiliar financeiramente o pagamento da mensalidade do dependente.
Ou seja: eu trabalho em uma empresa que paga a minha assistência médica, mas para que meu filho entre no contrato, eu tenho que pagar 100% da mensalidade dele. Tem empresas que pagam 50%, esse é um cenário que varia muito.
Para fazer a inclusão do dependente o cliente deve entrar em contato com a operadora e solicitar a inclusão do dependente.
Após isso, será possível verificar qual a documentação necessária. É possível que sejam solicitados os seguintes documentos:
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