Os gestores que desejam motivar os colaboradores, reter talentos e melhorar a competitividade devem saber investir em uma boa gestão de benefícios nas empresas. A gestão de benefícios nada mais é do que um conjunto de mecanismos para oferecer outras opções de remuneração aos funcionários além do salário – tudo isso alinhado à visão da companhia.
O objetivo da gestão de benefícios nas empresas, como citamos no início, é trazer bons resultados no que diz respeito à motivação dos colaboradores, aumentando a produtividade e retendo os profissionais talentosos.
Para implementá-la na organização, é preciso levar em conta, entre outros fatores, os novos perfis de colaboradores, analisar todas as necessidades, apostar em reconhecimento e recompensas, estabelecer regras e avaliar todo o custo benefício.
As vantagens oferecidas para além da remuneração base são uma excelente maneira de valorizar o trabalho dos funcionários e estimulá-los a permanecerem na empresa. Isso porque o reconhecimento profissional é um aspecto que deve ser sempre ressaltado pelos gestores, para que a saúde da equipe e da organização, de maneira geral, esteja cada vez melhor.
É aí que entra a importância da gestão de benefícios nas empresas para garantir que eles possibilitem melhoras nas tarefas desempenhadas pelos colaboradores e tragam ganhos à companhia.
Quais são os benefícios sociais nas empresas?
Os benefícios sociais são facilidades fornecidas pela organização para agregar conceitos diversificados de remuneração indireta, onde parte dela é convertida em serviços de assistência e bem-estar ao colaborador.
As leis trabalhistas determinam que os benefícios sociais pode ser legais (obrigatórios) e espontâneos – quando a empresa resolve oferecer determinados serviços ou vantagens a seus funcionários sem obrigatoriedade. Também existem os benefícios monetários e não monetários.
O objetivo dos benefícios sociais é melhorar a qualidade de vida dos colaboradores, assim como o clima organizacional. O foco também é reduzir o turnover e o absenteísmo, apresentar maior facilidade na atração e retenção de recursos humanos e aumentar a produtividade.
O vale alimentação, vale transporte, plano de saúde, plano de assistência odontológica, bolsa de estudos, previdência privada e seguro de vida estão entre os benefícios mais oferecidos pelas empresas. Eles podem ser disponibilizados integralmente, com a organização custeando todo o valor, ou parcialmente, quando o funcionário também paga por parte deles. Os tipos de benefício são:
Benefícios legais
Estes são aqueles benefícios garantidos pela Lei das Consolidações do Trabalho, a CLT, ou por convenções sindicais, as quais toda empresa é obrigada a oferecer. Exemplo: 13º salário, vale-transporte, FGTS e férias.
Benefícios espontâneos
Os benefícios espontâneos são concedidos voluntariamente pela empresa aos seus colaboradores, ou seja, não há obrigatoriedade. Eles podem ser: plano de saúde, plano de assistência odontológica, cesta básica, vale-refeição, gratificações, bônus e empréstimos consignados.
Benefícios monetários
Por sua vez, os benefícios monetários são as gratificações em dinheiro oferecidas pela organização e registradas na folha de pagamento. Logo, geram encargos sociais para o governo, como, por exemplo, aposentadoria.
Benefícios não monetários
Já os benefícios não monetários são aqueles fornecidos por meio de serviços e facilidades ofertados diretamente ao trabalhador, tais como: acesso a clubes, serviços sociais e horários flexíveis.
Benefícios legais
Como citamos acima, os benefícios legais são aqueles que já estão previstos na legislação, convenção ou acordo e que precisam ser garantidos aos colaboradores. São eles:
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
A Lei 8.036/90 determina que o empregador deverá realizar um depósito todo mês correspondente a 8% da remuneração do funcionário em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal. No entanto, o acesso a esse benefício tem algumas regras que devem ser cumpridas.
Vale transporte
O vale-transporte foi instituído pela Lei 7.418/85 que determina que o empregador vai custear as despesas de transporte da residência do funcionário para o local de trabalho e vice-versa. Ele será descontado do empregado a parcela de 6℅ referente aos gastos com o transporte.
13° Salário
Já o pagamento do 13º, por sua vez, está previsto no artigo 7º, inciso VIII, da Constituição. Trata-se de um direito garantido a todo colaborador de carteira assinada, que receberá um salário a mais no ano. Acontece da seguinte forma: quem trabalhar 12 meses no ano, receberá o 13º integralmente; enquanto isso, quem trabalhar um número inferior a 12 meses, receberá proporcionalmente.
Um exemplo para ilustrar melhor: quem trabalhou 7 meses do ano e recebe um salário de R$ 1.000,00, em vez de receber mil reais, será pago o equivalente a 7/12, que corresponde a R$ 700,00.
Férias remuneradas
O direito às férias é determinado pelos artigos 129 a 133 da CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas. Todo funcionário tem o direito ao gozo de 30 dias de férias a cada 12 meses de trabalho. Fora isso, deverá ser realizado o pagamento das férias com o adicional de 1/3 do salário dois dias antes do início do período, conforme determina o artigo 7º, inciso XVII da Constituição.
Adicional noturno
O adicional noturno, determinado pelo artigo 73 da CLT, é um benefício direcionado aos trabalhadores que exercem sua função entre 22h e 5h. Os funcionários que trabalham dentro desse horário recebem 20% a mais como acréscimo de seu salário.
O que é opcional para a empresa?
Além dos benefícios citados acima, já previstos pela legislação, a empresa também pode optar por disponibilizar outros benefícios opcionais como forma de motivar o colaborador e/ou atrair e reter novos talentos. São eles:
Vale alimentação ou refeição
O vale alimentação é um benefício oferecido para que o colaborador faça compras em mercados e padarias, enquanto o vale refeirão serve para o funcionário almoçar ou jantar em restaurantes. O ideal é oferecer um valor compatível com o custo de alimentação da região onde a empresa está localizada. É importante destacar: em empresas com mais de 300 funcionários, este benefício se torna obrigatório.
Assistência médica
O plano de saúde é um benefício já oferecido por muitas empresas. Nestes casos, um percentual pode ser descontado do salário do funcionário, e o restante do valor do plano deve ser custeado pela organização.
Plano odontológico
Assim como o plano de saúde, o plano odontológico dá ao funcionário a possibilidade de realizar tratamentos dentários mais baratos.
Vale cultura
Este é um benefício normalmente oferecido por empresas de grande porte e costuma ter um valor de R$ 50 mensais, cumulativo e sem prazo de validade, para ser utilizado para compra de produtos ou serviços culturais em todo território nacional.
Bolsas de estudo
Para colaborar com a formação de seus funcionários, a empresa pode oferecer bolsas de estudo totais ou parciais para cursos ou especializações. Para isso, estas formações devem agregar valor ao serviço do funcionário e podem ser previamente aprovadas pela organização.
Auxílio creche
O auxílio creche é um direito específico para mulheres e é obrigatório para empresas com mais de 30 funcionários, e opcional para menores. Neste caso, há duas alternativas: a empresa deve disponibilizar uma área para as mães deixarem seus filhos durante seu horário de expediente ou disponibilizar o valor da creche à mãe.
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