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Vale alimentação: Tudo que você precisa saber sobre esse benefício

Alguns benefícios têm papel fundamental na boa relação entre empresa e colaborador. Um deles é o vale alimentação, uma conquista da classe trabalhadora que influencia diretamente na satisfação e, por conseqüência, na produtividade dos funcionários.

Oferecido pelas empresas aos seus profissionais, o vale alimentação possibilita a realização de compras de produtos alimentícios. 

A rede credenciada para para realização destas compras varia entre supermercados, restaurantes e outros…

O objetivo é substituir as cestas básicas distribuídas pelas empresas. Assim, é possível oferecer ao empregado um benefício para ser utilizado em estabelecimentos que do seu interesse.

Além disso, com essa substituição, os colaboradores podem ter uma maior liberdade para escolher quais produtos serão adquiridos.

 

Na prática, o vale alimentação permite que os trabalhadores realizem as compras do mês. Isso acaba sendo um benefício para toda a família. Já que esse valor é acrescido ao salário do colaborador e não descontado! 

Tornando possível economizar ou até mesmo comprar alimentos de melhor qualidade e variedade.

 

A empresa é obrigada a conceder o benefício do vale alimentação?

 

Não existe essa obrigação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – ao contrário do que acontece, por exemplo, com o vale transporte. 

No entanto, acordos individuais ou coletivos podem garantir o benefícios do vale alimentação em alguns casos.

Por conta da atuação de sindicatos e de uma certa atenção à Retenção de Talentos e melhor qualidade de trabalho oferecida pelas empresas.

O artigo 457 da CLT determina que, se o empregador estiver de acordo com as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Assim, o vale alimentação não é considerado parte da remuneração. Logo, esse benefício pode ser retirado ou suspenso a qualquer momento.

Pelas características citadas acima, o vale refeição é considerado, na maioria das vezes, como uma gratificação para o funcionário. Sendo assim, não se pode incidir contribuição previdenciária e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Também não pode ser considerado como rendimento tributável do trabalhador. 

Algumas empresas utilizam o fato do Vale Alimentação não ser tributado como meio de elevar a remuneração dos colaboradores sem incidência de tributos. É possível identificar essa situação quando uma empresa paga um valor referente ao benefício da alimentação acima da médica.

A empresa tem o direito de descontar até 20% do salário do funcionário para arcar com os custos do vale alimentação. Entretanto esta não é uma boa prática.

Saiba mais sobre Direitos Trabalhistas

 Como funciona o Vale-Alimentação

A forma mais comum de se encontrar o vale alimentação no mercado atual é por meio de cartões. Nestes, as organizações depositam o valor mensalmente e o colaborador pode usufruir do benefício

Os cartões tornaram todo o processo mais simples e prático, oferecendo inúmeras vantagens aos colaboradores, tais como:

  • Saldo em tempo real pelos aplicativos;
  • Possibilidade de utilizar o valor em vários estabelecimentos;
  • Economia em gastos com alimentação;
  • Planejamento antecipado, pois o colaborador terá acesso à data em que o valor será depositado.

Ainda é possível encontrar empresas que pagam o vale alimentação em dinheiro, incorporando o valor à remuneração.

A diferença é que quem adere a esse tipo de pagamento do benefício tem os encargos fiscais na folha de pagamento. Enquanto que quem opta pelos cartões estão isentos.

Empresas de Vale Alimentação

Se a sua empresa estiver pensando em oferecer aos seus colaboradores o benefício do Vale Alimentação ou Vale Refeição, essa pequena lista de empresas pode te ajudar a viabilizar isso.

Este benefício pode ser considerado um diferencial competitivo?

Como o vale alimentação não é obrigatório pela lei, ele geralmente é concedido por muitas empresas como um diferencial competitivo no mercado. 

No entanto, muitas organizações já oferecem esse benefício e, por isso, é importante que a empresa também conceda outros tipos de vantagem.

Inclusive, se o vale alimentação estiver previsto em convenção coletiva ou no contrato de trabalho, ele passa a ser um benefício obrigatório.

Procure montar uma política de benefícios atrativa. Para isso, é preciso planejamento financeiro para não sofrer prejuízos.

Também é importante ter profissionais que entendam do controle e gestão de benefícios para evitar quaisquer dores de cabeça.

Separamos para você algumas vantagens na relação empresa-empregador de conceder o vale alimentação:

  • Economia no bolso do funcionário, que não terá gastos com alimentação;
  • Possibilidade de a empresa escolher a data para pagar o benefício;
  • Atração de novos profissionais;
  • Retenção de talentos;
  • Possibilidade de o colaborador escolher o lugar onde quer comer;
  • Serviços onde o colaborador acompanha em tempo real seus gastos com aplicativos, sites e etc;
  • Dedução do imposto de renda para quem adere o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

 

Além disso, não é segredo para ninguém que trabalhadores motivados produzem mais e, consequentemente, dão melhores resultados para a empresa.

Fora os ganhos no engajamento e na questão psicológica, também há aspectos positivos na parte física dos colaboradores, que influenciam diretamente no aumento da produtividade.

E o mais importante: estar na empresa pode deixar de ser uma obrigação diária e passará a ser uma nova oportunidade de se dedicar ao serviço e ajudar os demais setores a se desenvolverem.

 

Assim, podemos concluir que com incentivos e benefícios têm-se melhorias na satisfação do colaborador e a empresa só tem a ganhar com isso.

 

Saiba quais são os 5 benefícios para uma empresa reter e conquistar colaboradores.

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