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Demitidos e Aposentados nos Planos de Saúde

No Plano de Saúde Empresarial, existem leis que regulamentam a situação dos Demitidos e aposentados. O desconhecimento dessas leis podem causar problemas graves para a empresa e para o colaborador.

Confira neste artigo tudo que você precisa saber sobre o assunto!

Você que é responsável pela parte de benefícios da sua empresa, sabe se o colaborador tem direito a continuar no Plano de Saúde se for demitido ou se aposentar? 

Você que foi demitido ou está se aposentando, sabe se pode continuar no Plano de Saúde oferecido pela empresa?

Esse é um tema bastante específico e que gera dúvida tanto para o RH, quanto para o colaborador que quer saber dos seus direitos.

Mas fique tranquilo, aqui neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre Demitidos e Afastados nos planos de saúde.

Antes de começar o artigo, é importante saber que o preço do plano de saúde para estes casos não é alterado e permanece o mesmo estabelecido em contrato.

Plano de Saúde Empresarial

Um Plano de Saúde Empresarial é um contrato feito entre uma operadora e uma empresa, que oferece este serviço aos seus colaboradores. 

Com certeza é um dos melhores benefícios que uma empresa pode oferecer, visto que é um serviço caro.

Muitas pessoas não teriam acesso a um bom Plano de Saúde se não fosse oferecido pela empresa que trabalha. Afinal,  os planos empresariais são mais baratos.

Tanto é verdade, que a maior parte dos planos de saúde do Brasil são empresariais.

Por isso, quando um colaborador é demitido ou se aposenta, pode haver o interesse em continuar com o Plano de Saúde, mas será que isso é possível?

Demitidos e Aposentados podem continuar no Plano de Saúde?

A resposta é Sim. Mas existem algumas regras e ressalvas para que isso aconteça.

No caso de demitidos por justa causa, por exemplo, o demitido não tem o direito de continuar no plano.

Vale ressaltar inclusive, que a empresa tem 30 dias para informar ao colaborador que ele tem a possibilidade de continuar no convênio. E a informação obrigatoriamente deve ser dada ao colaborador.

O Plano de Saúde deve ser contributivo, ou seja, o colaborador deverá ser responsável pelo pagamento da sua parte.

Resumindo: em um plano contributivo e que o colaborador foi demitido sem justa causa, é possível continuar no contrato, acontece uma migração do plano empresarial para um plano de inativos. Neste caso, o beneficiário recebe o boleto para pagamento da sua mensalidade em casa.

Os demitidos podem ficar no plano por no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses, na razão de ⅓ do tempo em que o colaborador trabalhou na empresa.

Na condição de aposentados, o indivíduo pode ficar um ano por cada ano de contribuição e mais de 10 anos pode continuar com o plano.

Caso a empresa mude a operadora responsável pelo plano de saúde, o beneficiário aposentado ou demitido, pode mudar de plano também, ou ficar sem.

Também se aplicam as mesmas condições de Carências que o resto do quadro de colaboradores.

Resolução Normativa nº279

A Resolução Normativa Nº 279, de 24 de novembro de 2011 veio com o objetivo de “reforçar” a lei que já existia. 

E ainda acrescentar a obrigação das empresas informarem aos colaboradores da possibilidade existente e citada acima.

Você pode ter acesso à Resolução Normativa clicando aqui.

Impacto dos demitidos e aposentados no Plano de Saúde

Por um lado, os demitidos e aposentados somam vidas ao contrato do convênio médico, o que dilui o risco e aumenta a geração de receita para a operadora.

Por outro lado, o plano de saúde dos demitidos e aposentados estão ligados à empresa.

Sendo assim, tudo que for utilizado pelos demitidos e aposentados será somado ao sinistro da empresa.

Esse é um ponto delicado, visto que a sinistralidade é um fator diretamente relacionado com o reajuste. Sendo assim, a empresa pode sofrer um alto reajuste no contrato de Plano de Saúde por conta de demitidos e aposentados.

Sinistralidade

A sinistralidade é o soma de tudo que é utilizado pelo Plano de Saúde, todos os sinistros. Desde um simples exame de sangue, até uma cirurgia muito complexa.

Todos os procedimentos realizados pelos demitidos e aposentados que continuam no Convênio Médico somam-se ao sinistro da empresa.

Esse é um ponto delicado, visto que a sinistralidade é um fator diretamente relacionado com o reajuste. Sendo assim, a empresa pode sofrer um alto reajuste no contrato por conta de demitidos e aposentados.

Confira abaixo o vídeo em que o especialista em Planos de Saúde Gelásio Souza aborda o tema:

A Anubis Corretora de Seguros, cumprindo seu objetivo de levar educação ao público quando se fala em Seguros. Tem em seu blog uma série de conteúdos relacionados a Planos de Saúde e você pode tirar suas dúvidas:

Plano de Saúde: Guia Completo com Tudo que Você Precisa Saber

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